sexta-feira, 27 de abril de 2012
sábado, 21 de abril de 2012
ELEIÇÕES NO CCCS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DE DIRETORIA E CONSELHO FICAL
GESTÃO 2012/2014
Em
atendimento aos requisitos do nosso Estatuto Social, considerando o término da
Gestão da Diretoria e Conselho Fiscal, estamos comunicando o início do Processo
Eleitoral para escolha dos novos representantes, para o período subseqüente.
O
período do próximo mandato será de 02 (dois) anos, com início em 01/06/2012 e término em 01/06/2014.
A Diretoria será assim composta: 05 (cinco)
representantes - Presidente e Vice-Presidente,
Tesoureiro Geral , Secretario Geral e Diretor Técnico.
O Conselho Fiscal será assim composto: Presidente, 1º e 2º Titulares.
1 – INSCRIÇÕES
1.1
- No período de 22/04/2012 a 01/05/2012
estarão abertas as inscrições para candidatos, (formação de chapas) para: Diretoria e Conselho Fiscal.
1.2
- Os interessados deverão inscrever-se
pessoalmente com o secretário da Comissão Eleitoral. No ato da inscrição será
fornecido um comprovante de inscrição;
1.3
- Estarão impedidos de se candidatar os
associados: a) Menores de 18 anos e com
dividas com a tesouraria.
1.4 - Terminado o prazo de inscrição o
Secretário preparará relação, com nome
ou nº das chapas .
1.5
- A partir desta relação, o Secretário emitirá a listagem oficial, que será
encaminhada aos associados e afixada em locais de ampla circulação de pessoal
ou e-mail. A listagem apresentará a ordem das chapas para votação.
1.6
- Será facultado às chapas, escolher a colocação do seu nome e/ou apelido, na
listagem oficial.
2
– ELEIÇÃO
2.1
- A eleição do
C.C.C.S. será realizada através de votação secreta, das 10:00 às 15:00 hs do dia
05 de maio de 2012. A urna ficará
nas dependências do C.C.C.S.
2.2
- A votação será individual e secreta, devendo
cada Associado utilizar-se de apenas uma cédula, onde poderá votar para
Diretoria e Conselho Fiscal, escolhendo apenas uma chapa de cada.
escrevendo/assinalando no espaço apropriado correspondente a chapa concorrente,
de acordo com a listagem oficial divulgada.
2.3
- Caso o Associado não proceda o voto único
para cada chapa , o respectivo voto será anulado.
2.4
- Para votar, o Associado deverá assinar a
lista de controle que acompanhará a urna. A cada voto colocado na urna,
corresponderá obrigatoriamente a uma assinatura na lista de presença;
2.5
- As cédulas
serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pelo responsável da
urna, que a rubricará no momento do voto.
2.6
- Ao final da votação, a urna, acompanhada da
lista de votação, deverá ser devolvida à secretaria do C.C.C.S. até as 15:30 hs do dia de votação,
impreterivelmente, para apuração.
3
– APURAÇÃO
3.1
- Caso haja
conflito entre o número de votantes constante da lista e o número de cédulas no
interior da urna, a urna será anulada, sendo uma nova votação realizada.
3.2
- A apuração da eleição será realizado no
local , logo após o término do pleito. Estando abertos aos candidatos e demais
interessados.
3.3
- A apuração será feita pela Comissão
Eleitoral, podendo participar o Presidente, Vice Presidente e Secretário da
gestão atual.
3.4
- As demais
regras para apuração dos votos serão definidas pela Comissão, antes desta ser
iniciada;
3.5
- Após a apuração será elaborada uma listagem
das chapas. Em ordem decrescente de votos, sendo então preenchidas, por esta
ordem e sucessivamente, as vagas dos representantes titulares e suplentes;
3.6
- A data de posse
dos novos membros, ocorrerá na última reunião da atual Diretoria, em 01 de Junho de 2012, data esta, que se
inicia o respectivo mandato.
3.7
Todo o processo
será divulgado através de informativos ou e-mail.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a
Comissão Eleitoral .
_______________________ __________________________
Francisco M. Peruzzo
Junior Henrique Dias da M. Marcondes
Presidente Secretário
Geral
domingo, 15 de abril de 2012
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
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